Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.120, DE 31 DE AGOSTO DE 1970 - Retificação

DECRETO Nº 67.120, DE 31 DE AGOSTO DE 1970

Regulamenta o disposto no artigo 10, do Decreto-lei n. 759, de 12 de agosto de 1969.

RETIFICAÇÃO

Na 1ª página, 3ª coluna, logos após o artigo 2º,

Onde se lê:
Ilegível, Renda líquida da Loteria Federal,...

Leia-se:
Art.3º Arenda liquida de Loteria


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1970, Página 8000 (Retificação)