Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.120, DE 31 DE AGOSTO DE 1970 - Retificação
Veja também:
DECRETO Nº 67.120, DE 31 DE AGOSTO DE 1970
Regulamenta o disposto no artigo 10, do Decreto-lei n. 759, de 12 de agosto de 1969.
RETIFICAÇÃO
Na 1ª página, 3ª coluna, logos após o artigo 2º,
Onde se
lê:
Ilegível, Renda líquida da Loteria Federal,...
Leia-se:
Art.3º
Arenda liquida de Loteria
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/09/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/9/1970, Página 8000 (Retificação)