Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.036, DE 11 DE AGOSTO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.036, DE 11 DE AGOSTO DE 1970
Dispõe sobre a Comissão Permanente do Livro do Mérito e o Conselho da Ordem Nacional do Mérito e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A Comissão Permanente do Livro do Mérito e o Conselho da Ordem Nacional do Mérito são vinculados ao Gabinete Civil da Presidência da República, por onde correrão os respectivos expedientes.
Art. 2º. O Regimento do Gabinete Civil da Presidência da República, aprovado pelo Decreto nº 56.596, de 21 de julho de 1965, será alterado para adaptar-se às disposições constantes do artigo anterior.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os itens
II e IV do artigo 24 e os artigo 26 e 28 do Decreto nº 64.416, de 28 de abril de
1969, e demais disposições em contrário.
Brasília, 11 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
João Leitão de Abreu
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1970, Página 7029 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 173 Vol. 6 (Publicação Original)