Legislação Informatizada - DECRETO Nº 67.029, DE 10 DE AGOSTO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 67.029, DE 10 DE AGOSTO DE 1970
Concede à Sociedade Bates do Brasil Ltda. autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Art. 1º. É concedida à Sociedade Bates do Brasil Ltd., cujo objetivo é a fabricação de sacos de papel multifolhados, com sede na cidade de Wilmington, Condado de New Castle, Estado de Delaware, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar através de Decretos Federais, o último dos quais sob o nº 65.240, de 26 de setembro de 1969, autorização para continuar a funcionar na República Federativa do Brasil, com o capital destinado às atividades da filial brasileira elevado de Cr$ 19.443.291,61 (dezenove milhões, quatrocentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa e um cruzeiros e sessenta e um centavos) para Cr$ 19.943.291,00 (dezenove milhões, novecentos e quarenta e três mil, duzentos e noventa e um cruzeiros), aumento êste que corresponde aos lucros reinvestidos na ampliação das instalações industriais, consoante resolução adotada por sua Diretoria, em reunião realizada a 21 de novembro de 1969, mediante as cláusulas que a êste acompanham, assinadas pelo Ministro de Estado da Indústria e do Comércio, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 10 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/8/1971, Página 7027 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 140 Vol. 6 (Publicação Original)