Legislação Informatizada - Decreto nº 67.012, de 6 de Agosto de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 67.012, de 6 de Agosto de 1970

Declara caduco o Decreto nº. 39.394 de 13 de junho de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Artigo único. Fica declarado caduco o Decreto número trinta e nove mil trezentos e noventa e quatro (39.394), de 13 de junho de 1956 que concedeu ao cidadão brasileiro João Belo Nascimento o direito de lavrar ouro em terrenos devolutos no lugar denominado Rio do Almoço, distrito e município de Jacobina, Estado da Bahia.

Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1970, Página 6915 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 155 Vol. 6 (Publicação Original)