Legislação Informatizada - Decreto nº 67.008, de 6 de Agosto de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 67.008, de 6 de Agosto de 1970
Declara caduco o Decreto nº. 30.074, de 17 de outubro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967, e tendo em vista o que consta no processo DNPM 5520-46,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número trinta mil e setenta e quatro (30.074), de dezessete (17) de outubro de mil novecentos e cinqüenta e um (1951), que concedeu ao cidadão brasileiro José Paulo Alimonda o direito de lavrar feldspato, em terrenos de propriedade de Inácio de Freitas Mayer e outros, situados no distrito de Sumé, município de Monteiro, Estado da Paraíba, cujos direitos de lavra foram transferidos para a Emprêsa de Produtos Químicos e Fertilizantes Ltda.
Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1970, Página 6915 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 154 Vol. 6 (Publicação Original)