Legislação Informatizada - Decreto nº 67.003, de 6 de Agosto de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 67.003, de 6 de Agosto de 1970

Renova a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 51.019, de 24 de julho de 1961, para fins de desapropriação pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, da área de terreno necessária à construção do açude público "Ingazeiras", no município de Paulistana, Estado do Piauí.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de julho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica renovada a declaração de utilidade pública a que se refere o Decreto número 51.019, de 24 de julho de 1961, para fins de desapropriação, pelo Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas, da área de terreno com 22.000.000 m2 (vinte e dois milhões de metros quadrados) representada na planta que com êste baixa, devidamente rubricada pelo Secretário-Geral do Ministério do Interior, necessária à construção do açude público "Ingazeiras", no município de Paulistana, Estado do Piauí, cujos projetos e orçamento foram aprovados pela Portaria nº 308, de 18 de setembro de 1953, do antigo Ministério da Viação e Obras Públicas - M. V. O. P.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de agôsto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
José Costa Cavalcanti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/08/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/8/1970, Página 6913 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 151 Vol. 6 (Publicação Original)