Legislação Informatizada - Decreto nº 66.970, de 28 de Julho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.970, de 28 de Julho de 1970

Declara caduco o Decreto nº 23.916, de 24 de setembro de 1947.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei número 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

        Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto de nº vinte e três mil novecentos e dezesseis (23.916), de vinte quatro (24) de setembro de mil novecentos e quarenta e sete (1947) que concedeu ao cidadão brasileiro Hasso Alfried Weiszflog o direito de lavrar caulim, em terrenos situados no distrito e município de Parnaíba, Estado de São Paulo.

Brasília, 28 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/7/1970, Página 5681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 124 Vol. 6 (Publicação Original)