Legislação Informatizada - Decreto nº 66.934, de 21 de Julho de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.934, de 21 de Julho de 1970
Declara caduco o Decreto nº 10.991, de 2 de dezembro de 1942.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos termos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo Único. Fica declarado caduco o Decreto número dez mil novecentos e noventa e um (10.991), de dois (2) de dezembro de mil novecentos e quarenta e dois (1942), que concedeu a Sebastião Teixeira Lopes Lima, o direito de lavrar mica, situado no lugar denominado Serra da Boa Vista, antigo distrito de Cataguazes, hoje município e distrito de Itamarati de Minas, Estado de Minas Gerais.
Brasília, 21 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/7/1970, Página 5475 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 68 Vol. 6 (Publicação Original)