Legislação Informatizada - Decreto nº 66.879, de 16 de Julho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.879, de 16 de Julho de 1970

Altera a redação do artigo 6° do Decreto nº 65.327, de 10 de outubro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚLBICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 6° do Decreto n° 65.327, de 10 de outubro de 1969, passa a ter a seguinte redação, mantido o seu parágrafo único:

           "Art. 6°. Os atos de concessão de redução do empréstimo compulsório serão executados pelos concessionários distribuidores de energia elétrica a partir do faturamento indicado no próprio ato referido."

     Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de julho de 1970; 149° da Independência e 82° da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1970, Página 5324 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 37 Vol. 6 (Publicação Original)