Legislação Informatizada - Decreto nº 66.879, de 16 de Julho de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 66.879, de 16 de Julho de 1970
Altera a redação do artigo 6° do Decreto nº 65.327, de 10 de outubro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚLBICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 6°
do Decreto n° 65.327, de 10 de outubro de 1969, passa a ter a seguinte redação,
mantido o seu parágrafo único:
"Art. 6°. Os atos de concessão de redução do empréstimo compulsório serão executados pelos concessionários distribuidores de energia elétrica a partir do faturamento indicado no próprio ato referido."
Art. 2°. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de julho de 1970; 149° da Independência e 82° da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1970, Página 5324 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 37 Vol. 6 (Publicação Original)