Legislação Informatizada - Decreto nº 66.874, de 15 de Julho de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 66.874, de 15 de Julho de 1970

Redistribui, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, cargos originados do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam redistribuídas, no Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Marinha, com os respectivos cargos, integrantes do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes (Decreto nº 61.988, de 28 de dezembro de 1967), os servidores autárquicos:

Taifeiro-Mercante - Cr$ 335,42
Miguel de Souza carvalho
Admir Conceição da Costa Dias
Mario de Souza
Marinheiro-Mercante - Cr$ 378,80
Aniceto da Silva
Antonio Pinheiro de Queiroz
Jercy Victor da Silva
Pedro de Carvalho
Marinheiro-Mercante - Cr$ 393,26
Sebastião Samaniego Filho
Moço de Convés - Cr$ 335,42
Ranulpho dos Santos Galeano
Nelson Domingos
Simião Fernandes
Alvaro Rodrigues de Souza
2º Cozinheiro-Mercante - Cr$ 378,80
Ernesto Francisco Cardoso
Arrelus Reglus de Sant'Anna
Foguista-Mercante - Cr$ 407,73
Hipólito Augusto Xavier
Praticante de Reparo e Construção Naval de 2º Classe - Cr$ 315,36
João Garcia

     Art. 2º. O Ministério dos Transportes, remeterá ao órgão de pessoal do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste decreto, os assentamentos individuais dos funcionários movimentados por força do disposto neste ato.

     Art. 3º. O disposto neste decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrárias às normas administrativas aplicáveis à espécie.

     Art. 4º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Adalberto de Barros Nunes
Mário David Andreazza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/7/1970, Página 5266 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 35 Vol. 6 (Publicação Original)