Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.850, DE 6 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.850, DE 6 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes , com sede em Porto Feliz, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. n° 20.099, de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1° da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado, com o artigo 1° do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita Dr. Bezerra de Menezes, com sede em Pôrto Feliz, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de julho de 1970, 149° da Independência e 82° de República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1970, Página 4971 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 16 Vol. 6 (Publicação Original)