Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.840, DE 3 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.840, DE 3 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública a Associação Regional Espírita - Assistência da 25ª Região, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 26.102, de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Regional Espírita de Assistência da 25ª Região, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1970, Página 4969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 12 Vol. 6 (Publicação Original)