Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.836, DE 3 DE JULHO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.836, DE 3 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública o Instituto Medalha Milagrosa, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 30.131, de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Instituto Medalha Milagrosa, com sede em Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1970, Página 4969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 11 Vol. 6 (Publicação Original)