Legislação Informatizada - Decreto nº 66.822, de 2 de Julho de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 66.822, de 2 de Julho de 1970

Retifica o enquadramento do pessoal do Instituto do Açúcar e do Álcool, aprovado pelo Decreto nº 51.547, de 5 de setembro de 1962, e alterado pelo Decreto nº 51.596, de 26 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe o artigo 2º da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, bem como o que consta do processo nº 779-70, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:  

     Art. 1º. Fica retificado, na forma dos anexos, que são partes integrantes deste decreto, o enquadramento dos servidores do Instituto do Açúcar e do Álcool, amparados pela Lei número 3.967, de 5 de outubro de 1961, aprovado pelo Decreto nº 51.547, de 5 de setembro de 1962, e alterado pelo Decreto nº 51.596, de 26 de novembro de 1962, no que se refere às séries de classes de Oficial de Administração, AF-201, e Fiscal de Tributos do Açúcar e do Álcool, AF-310.

     Art. 2º. Na execução deste Decreto, aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 51.547, de 5 de setembro de 1962.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1970, Página 4937 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 5 Vol. 6 (Publicação Original)