Legislação Informatizada - Decreto nº 66.817, de 1º de Julho de 1970 - Publicação Original

Decreto nº 66.817, de 1º de Julho de 1970

Altera o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde de que trata o Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, em cumprimento ao Acórdão do Tribunal Federal de Recursos, de 21 de março de 1969, proferido na Apelação Cível nº 24.360, da Guanabara, e tendo em vista o que consta da Exposição de Motivos nº 338, de 11 de julho de 1970, do Departamento do Pessoal Civil,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o enquadramento dos cargos, funções e empregos do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde, aprovado pelo Decreto nº 55.276, de 22 de dezembro de 1964, para o fim de excluir da classe de Correntista AF-203.7, com os respectivos Cargos, os funcionários Gilmar Santos, Godofredo do Rosário, Flaubert Mendes Garangáu, Ayrton Lopes de Araújo, Mozart Marinho Bahia, Arthur Botelho de Barros e Amaro Pereira de Lucena, e enquadrá-los na série de classes de Desenhista, P-1001, cuja situação fica revista na forma do quadro numérico e relação nominal anexos.

     Art. 2º. A retificação de enquadramento, ora aprovada, prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960, tendo em vista o disposto no art. 88 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960.

     Art. 3º. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto, devendo a despesa decorrente de sua execução ser atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Saúde.

     Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 1 de julho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
F. Rocha Lagôa


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/1970, Página 4906 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 3 Vol. 6 (Publicação Original)