Legislação Informatizada - Decreto nº 66.765, de 21 de Junho de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.765, de 21 de Junho de 1970
Declara ponto facultativo nos dias que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. São declarados de ponto facultativo nas repartições federais em todo o País, com exclusão daquelas que executem serviços de natureza essencial, o dia de amanhã 22 de junho, e o da chegada ao Brasil da Delegação Brasileira ao IX Campeonato Mundial de Futebol, campeã e detentora da Taça Jules Rimet.
Art. 2º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º de República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/06/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/6/1970, Página 4640 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 409 Vol. 4 (Publicação Original)