Legislação Informatizada - Decreto nº 66.738, de 18 de Junho de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 66.738, de 18 de Junho de 1970
Altera o item II do artigo 2º do Decreto nº 58.684, de 21 de junho de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O item II
do artigo 2º do Decreto nº 58.684, de 21 de junho de 1966, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - no pagamento em dinheiro, de auxílio ao desemprêgo, de conformidade com os princípios estabelecidos no Decreto nº 58.155, de 5 de abril de 1966, e em casos especiais de emergência ou de grave situação social, em que se torne impossível o imediato reemprêgo do trabalhador, mediante autorização do Ministro do Trabalho e Previdência Social."
Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1970, Página 4594 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 405 Vol. 4 (Publicação Original)