Legislação Informatizada - Decreto nº 66.705, de 12 de Junho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.705, de 12 de Junho de 1970

Outorga à Fundação Rural Mineira, concessão para derivar as águas do rio São Francisco, no município de Manga, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e nos têrmos dos artigos 43 e 62 do Código de Águas,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada à Fundação Rural Mineira, concessão para derivar as águas do rio São Francisco, no município de Manga, Estado de Minas Gerais, utilizando-as para a irrigação do Projeto Pilôto de Mocambinho, a ser implantado à margem direita do rio São Francisco, no município de Manga, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º. A concessionária concluirá as obras no prazo fixado no despacho de aprovação dos projetos, executando-as de acôrdo com os mesmos.

     Art. 3º. A inobservância do prazo fixado sujeitará a concessionária a multa diária de NCr$221,00 (duzentos e vinte e um cruzeiros novos), na forma da legislação em vigor.

     Art. 4º. A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.

     Art. 5º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1970, Página 4482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 386 Vol. 4 (Publicação Original)