Legislação Informatizada - Decreto nº 66.705, de 12 de Junho de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 66.705, de 12 de Junho de 1970
Outorga à Fundação Rural Mineira, concessão para derivar as águas do rio São Francisco, no município de Manga, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição, e nos têrmos dos artigos 43 e 62 do Código de Águas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica outorgada à Fundação Rural Mineira, concessão para derivar as águas do rio São Francisco, no município de Manga, Estado de Minas Gerais, utilizando-as para a irrigação do Projeto Pilôto de Mocambinho, a ser implantado à margem direita do rio São Francisco, no município de Manga, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º. A concessionária concluirá as obras no prazo fixado no despacho de aprovação dos projetos, executando-as de acôrdo com os mesmos.
Art. 3º. A inobservância do prazo fixado sujeitará a concessionária a multa diária de NCr$221,00 (duzentos e vinte e um cruzeiros novos), na forma da legislação em vigor.
Art. 4º. A presente concessão vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos.
Art. 5º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1970, Página 4482 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 386 Vol. 4 (Publicação Original)