Legislação Informatizada - Decreto nº 66.699, de 12 de Junho de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.699, de 12 de Junho de 1970
Declara caduco o Decreto nº 27.597 de 15 de dezembro de 1949.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Artigo único. Fica declarado caduco o decreto número vinte e sete mil quinhentos e noventa e sete ( nº 27.597) de quinze (15) de dezembro de mil novecentos e quarenta e nove (1949), que concedeu ao cidadão brasileiro Américo marques da Costa Filho o direito de lavrar baritina e associados, numa área de oitenta hectares (80ha), situada no lugar denominado Água Clara, distrito de Turmas, município de Imbuial, Estado do Paraná, cujos direitos foram transferidos à Cia. Química Industrial "CIL".
Brasília, 12 de junho de 1970, 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Benjamim Mário Baptista
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/6/1970, Página 4481 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 382 Vol. 4 (Publicação Original)