Legislação Informatizada - Decreto nº 66.693, de 11 de Junho de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.693, de 11 de Junho de 1970

Outorga concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda., para estabelecer uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição e o que consta do Edital nº 2/68 do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão à Rádio TV do Amazonas Ltda., nos têrmos do artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), utilizando o canal 5.

     Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1970, Página 4393 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 365 Vol. 4 (Publicação Original)