Legislação Informatizada - Decreto nº 66.646, de 29 de Maio de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.646, de 29 de Maio de 1970

Altera o art. 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Em caráter excepcional, as emissoras de radiodifusão, excluídas as de televisão, retransmitirão, entre os dias 2 e 21 de junho de 1970, o programa oficial de informações dos Pôderes das República, a que se refere o artigo 68 do Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, no horário compreendido entre dezessete e dezoito horas.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/06/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/6/1970, Página 4033 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 264 Vol. 4 (Publicação Original)