Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.606, DE 20 DE MAIO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.606, DE 20 DE MAIO DE 1970

Promulga o acordo sobre utilização da energia atômica para fins pacíficos com a Espanha.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovado, pelo Decreto-lei número 542, de 1969, o Acôrdo sôbre Utilização da Energia Atômica para Fins Pacíficos, concluído entre a República Federativa do Brasil e a Espanha, e assinado em Madrid, a 27 de maio de 1968;

E HAVENDO o referido Acôrdo de conformidade com seu artigo X letra "a" entrando em vigor em 5 de março de 1970;

     Decreta que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1970, Página 3790 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 227 Vol. 4 (Publicação Original)