Legislação Informatizada - Decreto nº 66.597, de 20 de Maio de 1970 - Retificação
Veja também:
Decreto nº 66.597, de 20 de Maio de 1970
Reajusta os valores da gratificação pela Representação de Gabinete, de que trata o Decreto nº 64.238, de 20 de março de 1969, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 66.053, de 12 de janeiro de 1970.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20 de maio de 1970).
RETIFICAÇÃO
Na página 3.740, 1ª e 2ª colunas, na ementa,
ONDE SE
LÊ:
... Decreto nº 68.053, de 12 de janeiro de
1970.
LEIA-SE:
... Decreto nº 66.053, de 12
de janeiro de 1970.
Nas 3ª e 4ª colunas, na tabela de gratificação de representação
dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República, no item 3,
ONDE SE
LÊ:
3 - Adjuntos das Subchefias dos Gabinetes
Militar e Civil, da Assessoria Especial da Presidência da República e
da Assessoria Especial de Relações Públicas - Diretores do Expediente e de
Serviços Gerais - Chefes de Serviço e Chefe da Secretaria do Gabinete
Militar - Cr$ 960,00
LEIA-SE:
3 - Adjuntos das
Subchefias dos Gabinetes Militar e Civil, da Assessoria Especial
da Presidência da República e da Assessoria Especial de Relações
Públicas - Diretores do Expediente e de Serviços Gerais - Chefes de Serviço -
Chefe da Secretaria do Gabinete Militar e Adjunto do Chefe
do Gabinete Civil - Cr$ 960,00
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1970, Página 3848 (Retificação)