Legislação Informatizada - Decreto nº 66.597, de 20 de Maio de 1970 - Retificação

Decreto nº 66.597, de 20 de Maio de 1970

Reajusta os valores da gratificação pela Representação de Gabinete, de que trata o Decreto nº 64.238, de 20 de março de 1969, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 66.053, de 12 de janeiro de 1970.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Parte I - de 20 de maio de 1970).

RETIFICAÇÃO

Na página 3.740, 1ª e 2ª colunas, na ementa,
ONDE SE LÊ:
     ... Decreto nº 68.053, de 12 de janeiro de 1970.

LEIA-SE:
     ... Decreto nº 66.053, de 12 de janeiro de 1970.

Nas 3ª e 4ª colunas, na tabela de gratificação de representação dos Gabinetes Militar e Civil da Presidência da República, no item 3,
ONDE SE LÊ:
     3 - Adjuntos das Subchefias dos Gabinetes Militar e Civil, da Assessoria Especial da Presidência da República e da Assessoria Especial de Relações Públicas - Diretores do Expediente e de Serviços Gerais - Chefes de Serviço e Chefe da Secretaria do Gabinete Militar - Cr$ 960,00

LEIA-SE: 
      3 - Adjuntos das Subchefias dos Gabinetes Militar e Civil, da Assessoria Especial da Presidência da República e da Assessoria Especial de Relações Públicas - Diretores do Expediente e de Serviços Gerais - Chefes de Serviço - Chefe da Secretaria do Gabinete Militar e Adjunto do Chefe do Gabinete Civil - Cr$ 960,00


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/5/1970, Página 3848 (Retificação)