Legislação Informatizada - Decreto nº 66.597, de 20 de Maio de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.597, de 20 de Maio de 1970
Reajusta os valores da gratificação pela Representação de Gabinete, de que trata o Decreto nº 64.238, de 20 de março de 1969, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 66.053, de 12 de janeiro de 1970.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam aprovadas as tabelas anexas a êste decreto, em substituição às que acompanharam o Decreto nº 64.238, de 20 de março de 1969, alterado pelo artigo 2º do Decreto nº 66.053, de 12 de janeiro de 1970.
Art. 2º. Os novos valôres constantes das anexas tabelas vigorarão a partir de 1º de fevereiro de 1970.
Art. 3º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando
Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David
Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
Ruy Vieira da Cunha
Marcus Vinicius Pratini
de Moraes
Benjamim Mário Baptista
Henrique Brandão Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1970, Página 3740 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 201 Vol. 4 (Publicação Original)