Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 66.556, de 11 de Maio de 1970
EMENTA: Define as áreas de competência dos Ministérios das Minas e Energia e da Indústria e do Comércio em relação à indústria petroquímica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1970, Página 3517 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 177 Vol. 4 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Revogada
Indexação
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Atribuições
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - Atribuições
INDÚSTRIA PETROQUÍMICA
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO - Atribuições
INDÚSTRIA PETROQUÍMICA