Legislação Informatizada - Decreto nº 66.525, de 5 de Maio de 1970 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 66.525, de 5 de Maio de 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra destinadas à construção da usina termoelétrica de Manaus, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 151 letra b do Código de Águas e no Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam declaradas de utilidades públicas para fins de desapropriação, as áreas de terra destinadas à construção da usina termoelétrica de Manaus, no Município de Manaus, Estado do Amazonas.

     Art. 2º. As áreas de terra referidas no artigo anterior compreendem aquelas constantes das plantas número 9.008-B-2.402 e 9.008-C-4.500 aprovadas por ato do Diretor-Geral do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no processo MME nº 706.751-69.

     Art. 3º. Fica autorizada a Companhia de Eletricidade de Manaus a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.

     Parágrafo Único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, poderá a Companhia de Eletricidade de Manaus alegar urgência na desapropriação, para efeito de requerer imissão provisória na posse.

     Art. 4º. Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de maio de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/5/1970, Página 3258 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 90 Vol. 4 (Publicação Original)