Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.520, DE 30 DE ABRIL DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.520, DE 30 DE ABRIL DE 1970

Promulga a Convenção relativa às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de aeronaves.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, havendo sido aprovada pelo Decreto-lei nº 479, de 1969, a Convenção relativa as infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de aeronaves, concluída em Tóquio, a 14 de setembro de 1963, e assinada pelo Brasil a 28 de fevereiro de 1969;

HAVENDO o instrumento brasileiro de ratificação sido depositado junto á Organização de Aviação Civil Internacional a 14 de janeiro de 1970;

E HAVENDO referida Convenção, de conformidade com seu artigo 21, inciso 1º entrado em vigor, para o Brasil, a 14 de abril de 1970;

     Decreta que a mesma, apensa por cópia ao presente Decreto, seja executada e cumprida da tão inteiramente como nela se contém.

Brasília, 30 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibsom Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1970, Página 3193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 84 Vol. 4 (Publicação Original)