Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 66.520, DE 30 DE ABRIL DE 1970
EMENTA: Promulga a Convenção relativa às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de aeronaves.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1970, Página 3193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 84 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação:
O anexo está publicado no D.O., de 04/05/1970, p.3193/3195.
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CONVENÇÃO - Infração - Ato ilícito - Bordo - Aeronave - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL
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