Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 66.520, DE 30 DE ABRIL DE 1970

EMENTA: Promulga a Convenção relativa às infrações e a certos outros atos cometidos a bordo de aeronaves.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1970, Página 3193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 84 Vol. 4 (Publicação Original)
Observação: O anexo está publicado no D.O., de 04/05/1970, p.3193/3195.

Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONVENÇÃO - Infração - Ato ilícito - Bordo - Aeronave - Promulgação
ACORDO INTERNACIONAL