Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.518, DE 30 DE ABRIL DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.518, DE 30 DE ABRIL DE 1970

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Amor e Caridade, com sede em Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e atendendo ao que consta do Processo M.J. 34.400, de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita Amor e Caridade, com sede em Paracambi, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1970, Página 3193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 83 Vol. 4 (Publicação Original)