Legislação Informatizada - Decreto nº 66.491, de 24 de Abril de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.491, de 24 de Abril de 1970

Transfere para o Estado de Mato Grosso a competência sôbre estabelecimentos de Ensino Médio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, combinado com o artigo 177, da Constituição, na forma dos artigos 11 e 16, da Lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961 e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.468-68, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

     Art. 1º. É transferida ao Govêrno do Estado de Mato Grosso a competência para autorizar o funcionamento dos estabelecimentos de ensino de grau médio, situados no seu território, reconhecê-los e inspecioná-los.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de Abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 27/04/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1970, Página 3045 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 63 Vol. 4 (Publicação Original)