Legislação Informatizada - Decreto nº 66.489, de 24 de Abril de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.489, de 24 de Abril de 1970
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra destinada à construção de uma estação telefônica de microondas em Taubaté, no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere, o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei número 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, um terreno com área de 1.380,50m² (um mil trezentos e oitenta metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), destinados à construção, pela Companhia Telefônica Brasileira, de uma estação telefônica de microondas, em Taubaté, Estado de São Paulo.
Art. 2º. O terreno a desapropriar tem o formato retangular, com a área de 1.380,50m² (um mil trezentos e oitenta metros quadrados e cinqüenta centímetros quadrados), e designado como lotes 1, 2, 3 4, e 5 da rua 7 da quadra "Q" do loteamento Cristo Redentor, sito na Cidade de Taubaté no Município do mesmo nome, no Estado de São Paulo. O aludido terreno é de propriedade de Maria Benedita Azevedo e outros, e tem as seguintes características: mede 55,00m (cinqüenta e cinco metros) de frente para a rua 7, com o azimute de 86° 08' NE; o lado direito mede 25,20m (vinte e cinco metros e vinte centímetros), e faz uma deflexão à direita de 90° 11', no rumo de 3° 41' SE, confronta-se com o lote nº 6 da mesma quadra de quem de direito; pela linha dos fundos mede 55,00m (cinqüenta e cinco metros), faz uma deflexão à direita, de 89° 38' no rumo de 85° 57' SO, e confronta-se com a rua 9 do loteamento; pelo lado esquerdo mede 25,00m (vinte e cinco metros), faz uma deflexão de 90° 03' no rumo de 4° 00' NO, confronta-se com a rua sem nome que separa a quadra "Q" da quadra "P" do loteamento, e finalmente faz uma deflexão de 90° 08', tudo de acôrdo com a planta PT nº 40.042 constante do processo número 462-70, do Ministério das Comunicações.
Art.
3º. Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover a desapropriação do referido terreno, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios.
Parágrafo único. Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º. Êste Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 24 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/4/1970, Página 3044 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 61 Vol. 4 (Publicação Original)