Legislação Informatizada - Decreto nº 66.467, de 22 de Abril de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.467, de 22 de Abril de 1970
Reabre, na forma do § 4º do art. 62 da Constituição, pelos respectivos saldos, créditos especiais abertos no último quadrimestre de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto
ao Ministério da Aeronáutica, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969,
indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.117, de 9
de setembro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:
| NCr$ | ||
|
5.02.00 |
- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA | |
|
07.07.04.2.018 |
- Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais | |
|
4.0.0.0 |
- Despesas de Capital | |
|
4.3.0.0 |
- Transferências de Capital | |
|
4.3.1.0 |
- Amortização | |
|
4.3.1.1 |
- Amortização da Dívida Pública | |
|
02.00 |
- Fundada Externa................................................................... | 3.573.597.31 |
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Sousa e Mello
João Paulo dos Reis Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1970, Página 2969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 48 Vol. 4 (Publicação Original)