Legislação Informatizada - Decreto nº 66.467, de 22 de Abril de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.467, de 22 de Abril de 1970

Reabre, na forma do § 4º do art. 62 da Constituição, pelos respectivos saldos, créditos especiais abertos no último quadrimestre de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62 da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aberto ao Ministério da Aeronáutica, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969, indicado neste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.117, de 9 de setembro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:

    NCr$

5.02.00

- MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA  

07.07.04.2.018

- Direção, Coordenação e Execução dos Serviços Administrativos e Operacionais  

4.0.0.0

- Despesas de Capital  

4.3.0.0

- Transferências de Capital  

4.3.1.0

- Amortização  

4.3.1.1

- Amortização da Dívida Pública  

02.00

- Fundada Externa................................................................... 3.573.597.31

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Márcio de Sousa e Mello
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1970, Página 2969 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 48 Vol. 4 (Publicação Original)