Legislação Informatizada - Decreto nº 66.431, de 9 de Abril de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.431, de 9 de Abril de 1970

Prorroga o prazo referido no artigo 6º do Decreto nº 65.912, de 19 de dezembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica prorrogado por 30 (trinta) dias, a contar de 22 de março de 1970, o prazo referido no artigo 6º do Decreto nº 65.912, de 19 de dezembro de 1969, publicado no Diário Oficial de 22 do mesmo mês e ano, que regulamenta dispositivos do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, publicado no Diário Oficial de 21 do mesmo mês e ano.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Armando de Brito


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1970, Página 2682 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 20 Vol. 4 (Publicação Original)