Legislação Informatizada - Decreto nº 66.429, de 9 de Abril de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.429, de 9 de Abril de 1970

Reabre na forma do § 4º do Artigo 62, da Constituição, pelo respectivos saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969, ao Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica reaberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969 indicado nêste Decreto, o crédito especial aberto pelo Decreto nº 65.516, de 21 de outubro de 1969, para atender a despesa a seguir discriminada:

                                                                                                                                                             NCr$ 

               5.07.00 - MINISTÉRIO DA FAZENDA  
               5.07.14 - Secretaria da Receita Federal  
   01.07.09.2.049 - Serviços Relacionados com o resgate de comprovantes
                              de recolhimento do Adicional instituto pelas leis
                              nºs 1.474-51 e 2.973-56 e com os empréstimos compusórios
                              criados pelas leis nºs 4.069-62 e 4.424-63 referentes as pessoas físicas.  
                3.0.0.0 - Despesas Correntes  
                3.1.0.0 - Despesas de Custeio  
                3.1.4.0 - Encargos Diversos .................................................................................. 140.000.000,00 

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/04/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1970, Página 2681 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 19 Vol. 4 (Publicação Original)