Legislação Informatizada - Decreto nº 66.429, de 9 de Abril de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.429, de 9 de Abril de 1970
Reabre na forma do § 4º do Artigo 62, da Constituição, pelo respectivos saldo, crédito especial aberto no último quadrimestre de 1969, ao Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da constituição e tendo em vista o disposto no § 4º do artigo 62, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica
reaberto ao Ministério da Fazenda em favor da Secretaria da Receita Federal,
pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1969 indicado nêste Decreto, o crédito
especial aberto pelo Decreto nº 65.516, de 21 de outubro de 1969, para atender a
despesa a seguir discriminada:
NCr$
5.07.00 - MINISTÉRIO DA
FAZENDA
5.07.14 - Secretaria da Receita Federal
01.07.09.2.049 - Serviços Relacionados com o resgate de comprovantes
de recolhimento do Adicional instituto pelas leis
nºs 1.474-51 e 2.973-56 e com os empréstimos compusórios
criados pelas leis nºs 4.069-62 e 4.424-63 referentes as pessoas
físicas.
3.0.0.0 - Despesas
Correntes
3.1.0.0 - Despesas de
Custeio
3.1.4.0 -
Encargos Diversos
.................................................................................. 140.000.000,00
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 9 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis
Velloso
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/4/1970, Página 2681 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 19 Vol. 4 (Publicação Original)