Legislação Informatizada - Decreto nº 66.418, de 6 de Abril de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.418, de 6 de Abril de 1970

Retifica o artigo 1º do Decreto nº 36.809, de 25 de janeiro de 1955.

      O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, nos têrmos do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica retificado o artigo 1º do Decreto nº trinta e seis mil oitocentos e nove (36.809), de vinte e cinco (25) de janeiro de mil novecentos e cinqüenta e cinco (1955), o qual passa a ter a seguinte redação: Fica outorgada à Companhia Laminação e Cimento Portland Pains S.A., a concessão para lavrar calcário em terrenos de sua propriedade nos lugares denominados Serra dos Varões e Chapadão, distrito e município de Arcos, Estado de Minas Gerais, numa área de cento e quatro hectares noventa e nove ares e quarenta centiares (104,9940 ha), delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice no canto sul (S), da barragem do Açude dos Varões e os lados, a partir do vértice considerado, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: duzentos e noventa e cinco metros (295 m), dezenove graus e quarenta minutos sudoeste (19º 40' SW); novecentos e cinqüenta e cinco metros (955 m), dezenove graus e vinte e cinco minutos sudeste (19º 25' SE); quinhentos e noventa metros (590 m), quarenta e quatro graus e vinte minutos sudeste (44º 20' SE); trezentos e noventa e cinco metros (395 m), setenta e sete graus e vinte minutos sudeste (77º 20' SE); cento e trinta metros (130 m), setenta e seis graus e quarenta minutos nordeste (76º 40' NE); oitocentos e noventa e cinco metros (895 m), dezoito graus e cinqüenta minutos noroeste (18º 50' NW), quatrocentos e cinqüenta metros (450 m), vinte e sete graus e trinta e cinco minutos noroeste (27º 35' NW); trezentos e trinta e cinco metros (335 m), quarenta e nove graus e vinte minutos (49º 20' NW); trezentos e trinta e nove metros e setenta centímetros (339,70 m), cinqüenta e três graus e cinqüenta minutos noroeste (53º 50' NW); o décimo e último lado é segmento retilíneo que une a extremidade do nono lado, descrito, ao vértice de partida.

     Art. 2º. A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa prevista pelo Código de Mineração e será transcrito no livra C do Registro das Concessões de Lavra, da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Departamento Nacional da Produção Mineral do Ministério das Minas e Energia.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/04/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/4/1970, Página 2577 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 14 Vol. 4 (Publicação Original)