Legislação Informatizada - Decreto nº 66.412, de 3 de Abril de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.412, de 3 de Abril de 1970

Decreta intervenção federal no Município de Jardim Alegre, Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 7º, § 1º, do Ato Institucional nº 7, de 26 de fevereiro de 1969, e artigo 182 da Constituição,

RESOLVE:

     Art. 1º. Fica decretada a intervenção federal no Município de Jardim Alegre, no Estado do Paraná.

     Art. 2º. Fica nomeado Interventor no Município de que trata o artigo anterior Adeodato Torres Nogueira, que tomará posse perante o Ministro de Estado da Justiça.

     Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1970, Página 2539 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 10 Vol. 4 (Publicação Original)