Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.408, DE 3 DE ABRIL DE 1970 - Publicação Original

DECRETO Nº 66.408, DE 3 DE ABRIL DE 1970

Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Atuário, de acordo com o Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que determina o artigo 11 do Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho e previdência Social, e destinado à fiel execução do Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Atuário.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/04/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1970, Página 2537 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 6 Vol. 4 (Publicação Original)