Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.408, DE 3 DE ABRIL DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.408, DE 3 DE ABRIL DE 1970
Dispõe sobre a regulamentação do exercício da profissão de Atuário, de acordo com o Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que determina o artigo 11 do Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o Regulamento que com este baixa, assinado pelo Ministro do Trabalho e previdência Social, e destinado à fiel execução do Decreto-lei nº 806, de 4 de setembro de 1969, que dispõe sôbre o exercício da profissão de Atuário.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 3 de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1970, Página 2537 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 6 Vol. 4 (Publicação Original)