Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.404, DE 1º DE ABRIL DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.404, DE 1º DE ABRIL DE 1970
Acrescenta item ao artigo 49 do Regulamento do Código de Mineração.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ao artigo
49 do Regulamento do Código de Mineração, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 2
de julho de 1968, é acrescentado o seguinte item:
"Art. 49.
.............................................................................................
III
- Cronograma com indicação das datas previstas para o início e conclusão de cada
um dos projetos ou
anteprojetos de que trata o item
anterior, bem como da data de início do trabalho de lavra."
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 1º de abril de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1970, Página 2451 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 4 Vol. 4 (Publicação Original)