Legislação Informatizada - Decreto nº 66.378, de 24 de Março de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.378, de 24 de Março de 1970

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o domínio útil e respectivas benfeitorias, do imóvel que menciona, necessário ao Ministério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, de acôrdo com o artigo 6º, combinado com artigo 5º, alínea a, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, o domínio útil relativo ao terreno constituído pelos lotes números 1 e 2 da planta Sertaneja, localizado na Avenida Bispo D. José, no Bairro do Batel, em Curitiba - PR, com características e dimensões constantes do têrmo nº 20.445 - 3ª série, registrado na Prefeitura Municipal de Curitiba, assim como as respectivas benfeitorias, de propriedade do Senhor Israel Krieger.

     Art. 2º. O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se ao Ministério do Exército.

     Art. 3º. Fica o Ministério do Exército autorizado a promover a desapropriação em aprêço, correndo as respectivas despesas à conta dos recursos próprios daquele Ministério.

     Art. 4º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/1970, Página 2279 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 275 Vol. 2 (Publicação Original)