Legislação Informatizada - Decreto nº 66.363, de 20 de Março de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 66.363, de 20 de Março de 1970
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar doação de imóvel, em São Gabriel - RS, destinado ao Ministério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
DECRETA:
Art. 1º. Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação simples, que faz a Prefeitura Municipal de São Gabriel - RS, de acordo com a Lei Municipal número 564, de 7 de outubro de 1969, e Decreto número 27-69, de 7 de outubro de 1969, do Executivo Municipal, de um terreno com 17.587,50 metros quadrados, localizado na Avenida Francisco Hermenegildo da Silva, naquele Município.
Art. 2º. O imóvel em aprêço, caracterizado no Processo nº 1.339-70 - GAB ME, destina-se ao Ministério do Exército.
Art. 3º. O presente
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 20 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Orlando Geisel
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/3/1970, Página 2234 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 263 Vol. 2 (Publicação Original)