Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.340, DE 18 DE MARÇO DE 1970 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 66.340, DE 18 DE MARÇO DE 1970
Dá nova redação ao artigo 7º do Decreto nº 51.860, de 22 de março de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 7º
do Decreto nº 51.860, de 22 de março de 1963, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 18 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Júlio Barata
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/03/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/3/1970, Página 2132 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 239 Vol. 2 (Publicação Original)