Legislação Informatizada - Decreto nº 66.331, de 17 de Março de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.331, de 17 de Março de 1970

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,

DECRETA:

     Art. 1º. O artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º. Para os efeitos deste regulamento, são consideradas animais domésticos as seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, caninos, leporinos e outras de interesse econômico."


     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Farias


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1970, Página 2081 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 229 Vol. 2 (Publicação Original)