Legislação Informatizada - Decreto nº 66.331, de 17 de Março de 1970 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 66.331, de 17 de Março de 1970
Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º. O artigo 2º
do Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Farias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/03/1970
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1970, Página 2081 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 229 Vol. 2 (Publicação Original)