Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.303, DE 6 DE MARÇO DE 1970 - Publicação Original

DECRETO Nº 66.303, DE 6 DE MARÇO DE 1970

Constitui a empresa pública Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 759, de 12 de agôsto de 1969,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica constituída, nos termos do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, a empresa pública Caixa Econômica Federal - CEF, vinculada ao Ministério da Fazenda.

     Art. 2º. É aprovado o Estatuto da CEF, expedido pelo Ministro da Fazenda e publicado em anexo a este Decreto, que estabelece a constituição, atribuições e funcionamento dos órgãos que compõem sua estrutura básica.

     Art. 3º. Os membros da Diretoria da CEF serão nomeados por Decreto e tomarão posse perante o Ministro da Fazenda.

     Art. 4º. A retribuição dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal da CEF será fixada pelo Presidente da República.

     Art. 5º. Os atos constitutivos da CEF serão arquivados no registro competente, independentemente de quaisquer outras formalidades.

     Art. 6º. Considerar-se-ão extintos em 31 de julho de 1970, o Conselho Superior das Caixas Econômica Federais e as Caixas Econômicas Federais nos Estados e no Distrito Federal (Decreto-lei nº 759-69. art. 13).

     Art. 7º. O Ministro da Fazenda proporá a expedição dos atos que se fizerem necessários a assegurar a continuidade administrativa do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais, em fase de extinção.

     Art. 8º. Será mantido até 31 de dezembro de 1970 o prazo de duração do Fundo de Instalação da CEF - FICEF, referido no Decreto nº 66.027, de 31 de dezembro de 1969.

     Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/03/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1970, Página 1825 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 209 Vol. 2 (Publicação Original)