Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.303, DE 6 DE MARÇO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.303, DE 6 DE MARÇO DE 1970
Constitui a empresa pública Caixa Econômica Federal - CEF, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 759, de 12 de agôsto de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. Fica constituída, nos termos do Decreto-lei nº 759, de 12 de agosto de 1969, a empresa pública Caixa Econômica Federal - CEF, vinculada ao Ministério da Fazenda.
Art. 2º. É aprovado o Estatuto da CEF, expedido pelo Ministro da Fazenda e publicado em anexo a este Decreto, que estabelece a constituição, atribuições e funcionamento dos órgãos que compõem sua estrutura básica.
Art. 3º. Os membros da Diretoria da CEF serão nomeados por Decreto e tomarão posse perante o Ministro da Fazenda.
Art. 4º. A retribuição dos integrantes da Diretoria e do Conselho Fiscal da CEF será fixada pelo Presidente da República.
Art. 5º. Os atos constitutivos da CEF serão arquivados no registro competente, independentemente de quaisquer outras formalidades.
Art. 6º. Considerar-se-ão extintos em 31 de julho de 1970, o Conselho Superior das Caixas Econômica Federais e as Caixas Econômicas Federais nos Estados e no Distrito Federal (Decreto-lei nº 759-69. art. 13).
Art. 7º. O Ministro da Fazenda proporá a expedição dos atos que se fizerem necessários a assegurar a continuidade administrativa do Conselho Superior e dos Conselhos Administrativos das Caixas Econômicas Federais, em fase de extinção.
Art. 8º. Será mantido até 31 de dezembro de 1970 o prazo de duração do Fundo de Instalação da CEF - FICEF, referido no Decreto nº 66.027, de 31 de dezembro de 1969.
Art. 9º. Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 6 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/3/1970, Página 1825 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 209 Vol. 2 (Publicação Original)