Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.301, DE 4 DE MARÇO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.301, DE 4 DE MARÇO DE 1970
Declara de utilidade pública o Centro Espírita Friburguense, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 29.405, de 1969,
DECRETA:
Art. 1º. É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o Centro Espírita Friburguense, com sede em Nova Friburgo, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º. Este Decreto
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1970, Página 1746 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 208 Vol. 2 (Publicação Original)