Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.299, DE 4 DE MARÇO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.299, DE 4 DE MARÇO DE 1970

Revoga os Decretos que concederam à empresa Crédit Foncier du Brésil et de L'Amérique du Sud S.A. autorização para funcionar na República Federativa do Brasil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,

DECRETA:

     Art. 1º. Ficam revogados os Decretos que concederem à empresa Crédit Foncier du Brésil et de L'Amérique du Sud S.A., com sede na cidade de Paris, França, autorização para funcionar e continuar a funcionar no Brasil com o objetivo de administração de bens, e cassadas as respectivas Cartas, em virtude de incorporação da filial brasileira à sua congênere Caisse Générale de Participations Fonceières et Industrielles consoante resolução do seu representante legal, firmada a 28 de novembro de 1969.

     Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Marcus Vinicius Pratini de Moraes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/03/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/3/1970, Página 1745 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 208 Vol. 2 (Publicação Original)