Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.255, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.255, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

Promulga o Acordo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica entre a República Federativa do Brasil e a Bolívia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO o Congresso Nacional aprovado, pelo Decreto Legislativo nº 68, de 1966, o Acôrdo sobre Cooperação no Campo dos Usos Pacíficos da Energia Atômica concluído entre o Brasil e a Bolívia e assinado em La Paz, em 11 de janeiro de 1966;

E HAVENDO o referido Acôrdo, de conformidade com seu artigo III, entrado em vigor em 20 de fevereiro de 1970;

     DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 24 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/02/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/2/1970, Página 1414 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 163 Vol. 2 (Publicação Original)