Legislação Informatizada - Decreto nº 66.196, de 11 de Fevereiro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.196, de 11 de Fevereiro de 1970

Concede autorização à Sociedade Seguradora Estrangeira para aumentar o capital de suas operações no Brasil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

     Art. 1º. É concedida autorização à Insurance Company of North América, com sede em Philadelphia, Pennsylvania, Estados Unidos da América, para aumentar o capital destinado às suas operações de seguro no Brasil, de NCr$181.000,00 (cento e oitenta e um mil cruzeiros novos) para NCr$428.000,00 (quatrocentos e vinte e oito mil cruzeiros novos), conforme deliberação de sua diretoria em reuniões realizadas a 20 de fevereiro, 14 de maio, 9 de outubro de 1968 e 7 de maio de 1969.

     Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Fábio Riodi Yassuda


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/02/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/2/1970, Página 1121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 117 Vol. 2 (Publicação Original)