Legislação Informatizada - Decreto nº 66.194, de 6 de Fevereiro de 1970 - Publicação Original

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Decreto nº 66.194, de 6 de Fevereiro de 1970

Outorga concessão à TV Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Ceará, para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, item XV, letra "a", da mesma Constituição e o que consta do Processo nº 12.298-66, do Conselho Nacional de Telecomunicações,

DECRETA:

     Art. 1º. Fica outorgada concessão à TV Secretaria de Educação e Cultura do Estado do Ceará, nos têrmos do artigo 14 do Decreto-lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967, e artigo 28 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, para estabelecer, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, sem direito de exclusividade, uma estação de radiodifusão de sons e imagens (televisão), para fins educativos, sem finalidade comercial, utilizando o canal 5.

      Parágrafo único. O contrato decorrente desta concessão, obedecerá às cláusulas que com êste baixam, rubricadas pelo Secretário-Geral do Ministério das Comunicações, e deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua publicação dêste Decreto, no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato da outorga.

     Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/02/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/2/1970, Página 1050 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 116 Vol. 2 (Publicação Original)