Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.168, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970 - Publicação Original

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DECRETO Nº 66.168, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Promulga o Ajuste Complementar ao Acôrdo de Comércio e Pagamentos de 20 de abril de 1963, com a União Soviética.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto-lei número 743, de 1969, o Ajuste Complementar ao Acôrdo de Comércio e Pagamentos, de 20 de abril de 1963, concluído entre o Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, por troca de notas de 14 de abril de 1969;

E HAVENDO o referido Ajuste entrado em vigor, definitivamente em 10 de novembro de 1969, conforme o item 6 das mencionadas notas;

     DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.

Brasília, 4 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/02/1970


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1970, Página 954 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 98 Vol. 2 (Publicação Original)