Legislação Informatizada - DECRETO Nº 66.168, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970 - Publicação Original
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DECRETO Nº 66.168, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970
Promulga o Ajuste Complementar ao Acôrdo de Comércio e Pagamentos de 20 de abril de 1963, com a União Soviética.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
HAVENDO sido aprovado, pelo Decreto-lei número 743, de 1969, o Ajuste Complementar ao Acôrdo de Comércio e Pagamentos, de 20 de abril de 1963, concluído entre o Brasil e a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, por troca de notas de 14 de abril de 1969;
E HAVENDO o referido Ajuste entrado em vigor, definitivamente em 10 de novembro de 1969, conforme o item 6 das mencionadas notas;
DECRETA que o mesmo, apenso por cópia ao presente Decreto, seja executado e cumprido tão inteiramente como nêle se contém.
Brasília, 4 de fevereiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário Gibson Barboza
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/2/1970, Página 954 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 98 Vol. 2 (Publicação Original)