Legislação Informatizada - Decreto nº 66.142, de 30 de Janeiro de 1970 - Publicação Original
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Decreto nº 66.142, de 30 de Janeiro de 1970
Regulamenta a requisição de funcionários para a Comissão Geral de Investigações.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o item III do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. A requisição de servidores públicos solicitada pela Comissão Geral de Investigações será sempre atendida por órgãos ou repartições públicas, bem como por suas autarquias, emprêsas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo de vencimento e vantagens.
Art. 2º. O disposto neste Decreto aplicar-se a todos os servidores já requisitados nos têrmos da Lei citada, e que se encontram em exercício na Comissão Geral de Investigações.
Art. 3º. Êste
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 30 de janeiro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Alfredo Buzaid
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/2/1970, Página 793 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1970, Página 87 Vol. 2 (Publicação Original)